JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101606-61.2016.5.01.0033

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0101606-61.2016.5.01.0033, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 24/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECOLHIMENTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO PERÍODO DE AFASTAMENTO DO ANISTIADO. Embargos declaratórios acolhidos para esclarecer que o provimento do recurso de revista resulta no reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para apreciar não apenas o pedido de reinserção da autora anistiada em plano de previdência complementar, mas também a pretensão de condenação do empregador no recolhimento das contribuições em benefício da PETROS do período de afastamento. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101606-61.2016.5.01.0033. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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