JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101915-21.2016.5.01.0021

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101915-21.2016.5.01.0021, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 24/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRADITA DA TESTEMUNHA DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A discussão diz respeito a eventual cerceamento de defesa pela contradita da testemunha do autor. 2. Verifica-se que não existe nulidade por cerceamento de defesa a ser declarada. Ao magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada (o que ocorreu na hipótese), as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que incumbe ao Juiz a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes, nos termos dos artigos 131 do CPC e 765 da CLT. Por outro lado, o art. 447, § 3º, I, do CPC e o art. 829 da CLT dispõem que são suspeitas as testemunhas que guardem relação de inimizade capital ou de amizade íntima com a parte. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional considerou não ser possível aferir a isenção de ânimo nas informações de uma pessoa que sofreu humilhação por assédio moral de uma das partes. 4. Para se chegar a entendimento diverso ao constatado pelo Colegiado a quo , seria necessário o reexame dos fatos e provas, insuscetível nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 desta Corte. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101915-21.2016.5.01.0021. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000310-82.2024.5.02.0481

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA NÃO CONFIGURADO. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. 2. A controvérsia cinge-se em saber se configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de oitiva de testemunha. 3. O parágrafo úni…

Agravo 1001649-41.2018.5.02.0011

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. AMIZADE ÍNTIMA. OITIVA COMO INFORMANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Anote-se que ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada - o que ocorreu na hipótese -, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que lhe incumbe a direção do processo e, pr…

Agravo 0000749-66.2021.5.07.0032

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. SUSPEIÇÃO. AMIZADE ÍNTIMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O Tribunal “a quo” reputou que a testemunha contraditada não revelou isenção de ânimo, considerando que ela declarara ter mantido estreita relação com o réu (amizade e parceria comercial), conforme exposto na decisão do Juízo…

Agravo 0020060-65.2019.5.04.0333

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. AMIZADE ÍNTIMA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não demonstrou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. 2. Incumbe ao Juiz a direção do p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010332-76.2022.5.15.0013

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA EMPRESTADA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se em saber se configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção emprestada. 2. Ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que o Juiz apreciará a prova constante …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.