JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001262-12.2022.5.17.0132

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001262-12.2022.5.17.0132, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS. CONTRATAÇÃO POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO. SUBMISSÃO AO REGIME JURÍDICO ÚNICO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.988/2008. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA COMUM. EXEGESE DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI 3.395-6/DF. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001262-12.2022.5.17.0132. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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