JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000766-66.2019.5.05.0020

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000766-66.2019.5.05.0020, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. 1 – Hipótese em que o recurso de revista do ente público foi provido para excluir a responsabilidade subsidiária do Estado da Bahia, sem que esta Turma tenha se manifestado acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2 – Em razão da sucumbência da parte reclamante quanto ao pedido de “responsabilidade subsidiária do ente público”, passa a ser devedora dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 791-A, da CLT. 3 - Embargos de declaração providos para acrescer à condenação que “ressalvado o entendimento pessoal da Relatora, de que não são devidos honorários de sucumbência pela parte beneficiária da justiça gratuita, impõe-se ao reclamante o pagamento da verba honorária, no percentual de 5% (cinco por cento), devendo permanecer sob a condição suspensiva da exigibilidade, conforme art. 791-A, §4.º, da CLT, afastada a utilização de créditos obtidos em juízo, ainda que em processo diverso”. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000766-66.2019.5.05.0020. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000212-41.2023.5.05.0037

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ARTIGO 791-A, § 4º, DO CPC. ADI Nº 5766. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PROVIMENTO. Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão ou contradição no julgado, conforme permissivo co…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000099-27.2023.5.05.0251

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 05/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu do recurso de revista do Estado da Bahia, por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público, julgando, quanto a ele, improcedente a reclamação trabalhista. 2.…

Embargos de Declaração 0001274-15.2019.5.07.0001

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/11/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SEGUNDO RECLAMADO ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO ENTE PÚBLICO. ESCLARECIMENTOS. 1. Embargos de declaração que se acolhem para, sanando omissão, prestar esclarecimentos quanto à pretensão, trazida nas razões do recurso de revista, de condenação do reclamante ao …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000791-83.2022.5.05.0017

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DA BAHIA) – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CONSTATADA. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, deve-se acolher os embargos de declaração para, sanando o vício apontado, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de decl…

Embargos de Declaração 0001026-11.2014.5.07.0038

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SEGUNDO RECLAMADO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REGIME JURÍDICO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ESCLARECIMENTOS. O Estado embargante aponta omissão no acórdão que, ao dar provimento ao seu recurso de revista para afastar a responsabilidade subsidiária, não condenou a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em seu favor. No aspecto, a fim da completa entrega …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.