JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002132-07.2023.5.02.0202

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002132-07.2023.5.02.0202, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se extrai da análise dos autos, o Regional aplicou ao terceiro embargado multa por embargos de declaração com intuito manifestamente protelatório, ante a inexistência dos vícios que autorizam a oposição do aludido recurso. Nessa senda, uma vez aplicada a multa com espeque no § 2º do art. 1.026 do CPC, não é possível divisar violação do preceito constitucional invocado, porquanto essa prerrogativa consiste no poder discricionário do Juízo, não subsistindo razões para afastá-la no caso em exame. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002132-07.2023.5.02.0202. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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