- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000233-86.2021.5.05.0651, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 18/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA CONSTRAN S.A. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. LIMITAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte ao fundamento de que não restou atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, bem como em face do óbice consagrado na Súmula 297/TST . No agravo de instrumento, a parte não investiu contra os óbices apontados na decisão denegatória, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, sem se insurgir, contudo, contra os fundamentos adotados na decisão agravada. Assim, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA CONSÓRCIO FERROVIA DE INTEGRAÇÃO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA DO JUÍZO. FORÇA MAIOR. SÚMULA 266/TST. ART. 896, § 2º, DA CLT. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. LIMITAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte ao fundamento de que: quanto ao tema “Garantia do juízo – força maior”, não houve comprovação de violação direta de dispositivo da Constituição Federal, incidindo os óbices contidos na Súmula 266/TST e art. 86, § 2º, da CLT; e, quanto ao tema “atualização dos créditos trabalhistas”, não restou atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, bem como incide o óbice consagrado na Súmula 297/TST . No agravo de instrumento, a parte não investiu contra os óbices apontados na decisão denegatória, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, sem se insurgir, contudo, contra os fundamentos adotados na decisão agravada. Assim, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA S.A. PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO DE ORDEM. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. MULTA DO ART. 467 DA CLT. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte ao fundamento de que não restou atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, bem como em face do óbice consagrado na Súmula 297/TST . No agravo de instrumento, a parte não investiu contra os óbices apontados na decisão denegatória, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, sem se insurgir, contudo, contra os fundamentos adotados na decisão agravada. Assim, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000233-86.2021.5.05.0651. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.