- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2020
- Data de publicação
- 27/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011555-90.2016.5.15.0040, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INTERVENÇÃO TEMPORÁRIA DO MUNICÍPIO EM HOSPITAL PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Na hipótese, a intervenção do Município Reclamado na gestão do hospital perdurou cerca de 27 (vinte e sete) anos, sendo que o contrato de trabalho da autora vigeu durante o período de intervenção. De conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, a intervenção de município em instituição hospitalar privada, com plena administração e gestão da instituição, mesmo que temporariamente, implica a responsabilização subsidiária do ente público pelas verbas trabalhistas porventura não adimplidas. Precedentes desta e de outras Turmas do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011555-90.2016.5.15.0040. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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