JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101700-27.2016.5.01.0027

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101700-27.2016.5.01.0027, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO . A discussão nos autos versa sobre a configuração de danos morais indenizáveis e sobre o valor arbitrado a título de reparação, estando fundamentada exclusivamente na alegação de divergência jurisprudencial. Entretanto, o trecho da decisão regional transcrito pela empresa não informa qual o acidente ocorrido e, tampouco, o valor da indenização fixado na origem. Nesse contexto, não há como se verificar se as decisões transcritas, partindo de premissas fáticas idênticas às dos autos, espelham teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal. Ausente a moldura fática, resta prejudicada a aferição da especificidade dos arestos colacionados, incidindo na hipótese os termos das Súmulas 126 e 296 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101700-27.2016.5.01.0027. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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