JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010438-37.2022.5.03.0089

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010438-37.2022.5.03.0089, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA – EXPOSIÇÃO AO CALOR - PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.359/19 – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - PROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras decorrentes da não concessão do intervalo para recuperação térmica, por intranscendente, à luz da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, no sentido de que a inobservância dos intervalos para descanso segundo os níveis de calor, previstos no Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15, enseja o pagamento de horas extras, sendo inclusive possível a cumulação do adicional de insalubridade com a referida parcela, por se revestirem de naturezas jurídicas distintas. 2. Contudo, considerando que parte da condenação abrange período posterior à vigência da Portaria SEPRT 1.359/19, que alterou o Anexo 3 da NR 15, suprimindo a previsão de pausas térmicas em razão da exposição ao calor, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, por se tratar de questão nova, que não foi analisada nos precedentes que integram a jurisprudência consolidada sobre a matéria, razão pela qual se dá provimento ao agravo. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA – EXPOSIÇÃO AO CALOR – PORTARIA SEPRT 1.359/2019 – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – POSSÍVEL VIOLAÇÃO AO ART. 253 DA CLT – PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação ao art. 253 da CLT, por má-aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA – INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA – EXPOSIÇÃO AO CALOR – PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.359/2019 – AUSÊNCIA DE PREVISÃO DAS PAUSAS TÉRMICAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MÁ-APLICAÇÃO DO ART. 253 DA CLT - PROVIMENTO 1. A Portaria SEPRT 1.359/19 alterou o Anexo 3 da NR-15, suprimindo a previsão de intervalos para descanso em caso de exposição ao calor. Assim, a partir de sua vigência (11/12/19), não se justifica o pagamento de horas extras pela não concessão dessas pausas térmicas. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras pelo descumprimento do intervalo para recuperação térmica, em razão da exposição ao agente calor, inclusive no período posterior à vigência da referida portaria, com base na aplicação analógica do art. 253 da CLT, que se refere à exposição ao frio. 3. Demonstrada a transcendência jurídica da matéria, bem como a má-aplicação do art. 253 da CLT à hipótese dos autos, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista para excluir da condenação o pagamento horas extras decorrentes da supressão do intervalo térmico em razão da exposição ao agente calor no período posterior à vigência da Portaria SEPRT 1.359/19. Recurso de revista provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010438-37.2022.5.03.0089. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001094-49.2024.5.13.0003

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. ANEXO 3 DA NR-15. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR A 11/12/2019. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que, por meio de decisão monocrática, restou mantida a decisão regional no sentido de não serem devidas as horas extras decorrentes da ausência de concessão de intervalo para …

Agravo de Instrumento 0000573-71.2024.5.13.0014

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT N. 1.359/2019. PAGAMENTO INDEVIDO. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Cinge-se a controvérsia a definir se o recorrente tem direito às horas extraordinárias decorrentes da supressão dos inte…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000809-27.2023.5.13.0024

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . 1. Cinge-se a controvérsia a respeito da obrigatoriedade das pausas térmicas não concedidas ao trabalhador exposto a níveis de calor acima dos limites de tolerância e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000745-50.2024.5.13.0034

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO CALOR. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA O debate acerca do pagamento, como horas extras, do intervalo para recuperação térmica não concedido, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II da CLT. Preenchidos os requisitos da Lei 13.015/2014. Ante a possível…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001011-52.2023.5.13.0008

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT N.º 1.359, DE 9/12/2019. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tratando-se de contrato de trabalho iniciado após a vigência da Portaria SEPRT n. 1.359/2019, que alterou o Anexo n. 3 da NR-15 para suprimir os intervalo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.