Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000809-27.2023.5.13.0024
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 03/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . 1. Cinge-se a controvérsia a respeito da obrigatoriedade das pausas térmicas não concedidas ao trabalhador exposto a níveis de calor acima dos limites de tolerância e…