JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001006-92.2010.5.10.0000

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo 0001006-92.2010.5.10.0000, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DE ARESTO PARADIGMA INSERVÍVEL. AUSÊNCIA DA FONTE DE PUBLICAÇÃO. SÚMULA N.º 337, I, a, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não comportam conhecimento Embargos interpostos sob a égide da Lei n.o 11.496/2007, quando calcados em suposta divergência jurisprudencial fundada em um único aresto, que não indica a respectiva fonte de publicação. Incidência da diretriz consagrada na Súmula n.o 337, I, a, desta Corte superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001006-92.2010.5.10.0000. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 19/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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