JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0045300-59.2006.5.02.0077

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/06/2020
Data de publicação
03/07/2020

TST – Agravo Interno 0045300-59.2006.5.02.0077, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/06/2020, p. 03/07/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DE ARESTOS PARADIGMAS INSERVÍVEIS. AUSÊNCIA DA FONTE DE PUBLICAÇÃO. SÚMULA N.º 337, I, "a", DO TST. 1. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento a Recurso de Embargos por divergência jurisprudencial fundada em arestos que não indicam a respectiva fonte de publicação. Incidência da diretriz sufragada na Súmula n.o 337, I, "a", do TST. 2 . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0045300-59.2006.5.02.0077. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 25/06/2020. Juntado aos autos em 03/07/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0256500-44.2007.5.02.0045

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/06/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NÃO ADMITIU RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ARESTO PARADIGMA FORMALMENTE INVÁLIDO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 337 DO TST. A despeito da indicação do número do processo e órgão julgador, em relação ao único aresto apresentado nas razões dos embargos não há registro da data de publicação nem da fonte de publicação, em total inobservância à diretriz contida na Súmula 337 do TST, por constitui…

Embargos 0120200-89.2008.5.04.0302

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 25/06/2020

EMENTA: EMBARGOS INTERPOSTOS PELO SINDICATO-RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.496/2007. INDICAÇÃO DE ARESTOS PARADIGMAS INSERVÍVEIS. AUSÊNCIA DA FONTE DE PUBLICAÇÃO. SÚMULA N.º 337, I, "a", DO TST. Não comportam conhecimento Embargos interpostos sob a égide da Lei n.o 11.496/2007, calcados em divergência jurisprudencial fundada em arestos que não indicam a fonte de publicação. Incidência da diretriz sufragada na Súmula n.o 337, I, "a", do TST. Embargos de que não se conhec…

Agravo 0001006-92.2010.5.10.0000

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 19/09/2025

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DE ARESTO PARADIGMA INSERVÍVEL. AUSÊNCIA DA FONTE DE PUBLICAÇÃO. SÚMULA N.º 337, I, a, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não comportam conhecimento Embargos interpostos sob a égide da Lei n.o 11.496/2007, quando calcados em suposta divergência jurisprudencial fundada em um único aresto, que não indica a respectiva fonte de publicação. Incidência da diretriz consagrada na Súmula n.o 337, I, a, desta Corte superior. Agra…

Agravo Interno 0010136-84.2016.5.15.0153

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 05/11/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. TRANSCRIÇÃO DE ARESTOS PARADIGMAS INSERVÍVEIS. AUSÊNCIA DA FONTE DE PUBLICAÇÃO. SÚMULA N.º 337, I, a , DO TST. ARGUIÇÃO GENÉRICA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 331, SEM INDICAÇÃO DO ITEM CONTRARIADO. 1. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento a Recurso de Embargos por divergência jurisprudencial fundada em arestos que não indicam a respectiva f…

Embargos 0192040-10.2007.5.04.0751

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 21/05/2020

EMENTA: EMBARGOS INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.496/2007. INDICAÇÃO DE ARESTOS PARADIGMAS INSERVÍVEIS. AUSÊNCIA DA FONTE DE PUBLICAÇÃO. SÚMULA N.º 337, I, "a", DO TST. Não comportam conhecimento Embargos interpostos sob a égide da Lei n.o 11.496/2007 por divergência jurisprudencial fundada em arestos que não indicam a fonte de publicação. Incidência da diretriz sufragada na Súmula n.o 337, I, "a", do TST. Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.