Agravo 0256500-44.2007.5.02.0045
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/06/2020
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NÃO ADMITIU RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ARESTO PARADIGMA FORMALMENTE INVÁLIDO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 337 DO TST. A despeito da indicação do número do processo e órgão julgador, em relação ao único aresto apresentado nas razões dos embargos não há registro da data de publicação nem da fonte de publicação, em total inobservância à diretriz contida na Súmula 337 do TST, por constitui…