- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010856-31.2022.5.03.0135, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. OBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL E CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 118 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. A premissa fática delineada pelo Regional de origem, insuscetível de reexame nesta instância processual recursal (Súmula n.º 126 do TST) é no sentido de que “ a prova testemunhal revelou que havia a concessão de intervalo intrajornada de 2 horas”. Houve atendimento ao previsto legalmente, concessão de intervalo intrajornada de 2 horas, sendo “para almoço de 1h30 e a concessão de duas pausas de 15 minutos cada”, tal fracionamento decorre do poder diretivo do empregador atendido aos limites legalmente previstos, não tratando-se de intervalo não previsto em lei. Não constato violação da Súmula n.º 118 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010856-31.2022.5.03.0135. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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