- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Agravo de Instrumento 0101469-22.2018.5.01.0482, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. EMPREGADO PETROLEIRO. TRABALHO EM PLATAFORMA. REGIME 14X21. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA GRATIFICAÇÃO NATALINA E NAS FÉRIAS. CRITÉRIO DE HABITUALIDADE ESTIPULADO POR NORMA INTERNA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST PARA VERIFICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA . A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST) para concluir pela razoabilidade da norma interna, bem como pela sua observância, e excluir da condenação os reflexos de horas extras pleiteados. Mantém-se a decisão. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. D eve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Com efeito, o exame dos autos denota que não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Isso porque a transcrição realizada nas razões de Revista não corresponde ao acórdão proferido nestes autos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101469-22.2018.5.01.0482. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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