- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2026
- Data de publicação
- 09/04/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001177-81.2022.5.11.0006, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/04/2026, p. 09/04/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. TRABALHADOR EMBARCADO. TRABALHO EM FERIADOS.HORAS EXTRAS COM ADICIONAL DE 100%. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que os Acordos Coletivos aplicáveis asseguravam o pagamento das horas laboradas em determinados feriados como horas extraordinárias, com adicional de 100%, e que a quitação apenas do adicional, desacompanhada da hora correspondente, configurou descumprimento da norma coletiva. Com base nessas premissas, manteve a condenação ao pagamento das diferenças de horas extras relativas aos feriados normativos no período imprescrito. A pretensão recursal, ao sustentar que seria devido apenas o adicional convencional, implica rediscutir a forma de pagamento adotada e o enquadramento da parcela à luz do contexto fático delineado pelo TRT, o que demanda o reexame de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001177-81.2022.5.11.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 09/04/2026.)
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