JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Conflito Negativo de Competência 1001181-57.2024.5.00.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Conflito Negativo de Competência 1001181-57.2024.5.00.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. ATOS DE EXPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL LOCALIZADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. Trata-se de controvérsia a respeito da competência para realização de penhora e demais atos de constrição de bem localizado no foro do juízo deprecado. A jurisprudência da Subseção está posta no sentido de que, à luz do art. 845 do CPC de 2015, cabem preferencialmente ao juízo da execução os atos de avaliação e expropriação do bem imóvel penhorado para satisfação do crédito exequendo. Conflito de admitido para declarar a competência do juízo suscitante. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001181-57.2024.5.00.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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