Conflito de Competência Cível 1000409-19.2021.5.02.0041
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 29/06/2026
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. ATOS DE EXPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL LOCALIZADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECANTE. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, para o fim de se definir qual o juízo competente para prosseguir com a execução até o final dos atos expropriatórios após a devolução da carta precatória. No presente caso, a controvérsia cinge-se a respeito da compet…