- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 12/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0002579-07.2024.5.09.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. NULIDADE PROCESSUAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. No caso, emerge da decisão agravada a adoção da tese de que a pretensão rescisória calcada em prova nova exige a pré-existência da prova que se pretende utilizar, de modo que não se admite dilação probatória nos próprios autos da ação rescisória. Da mesma forma, sob o enfoque de erro de fato, o exame do pedido está limitado aos fatos e alegações invocados na ação subjacente, inviabilizada ulterior produção de provas. 3. Em seu agravo, a recorrente limita-se a discorrer acerca da injustiça de sua demissão, da ausência de antecedentes criminais, bem como do fato de que ignorava a existência da testemunha. Não tece, contudo, uma única linha sequer acerca dos óbices processuais à dilação probatória no âmbito da ação rescisória. 4. Logo, na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do apelo, deve-se reputá-lo como desfundamentado, na esteira da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . 2. CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL . 1. O Tribunal Regional julgou a ação rescisória improcedente, sob o enfoque de erro de fato, a partir da diretriz da OJ 136 da SBDI-2, uma vez que a constatação de justa causa resultou de pronunciamento judicial acerca de questão controvertida, a partir do exame das provas produzidas. 2. Por outro lado, em razões de recurso ordinário, o autor limitou-se a transcrever, “ipsis litteris”, os argumentos trazidos na petição inicial, sem cuidar de atacar os fundamentos invocados pelo Tribunal Regional para justificar a improcedência da ação, em especial os óbices da OJ 136 da SBDI-II do TST e do §1º do art. 966 do CPC. 3. A ausência de dialeticidade com os fundamentos do acórdão recorrido torna o recurso desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002579-07.2024.5.09.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.