JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0014637-10.2024.5.03.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0014637-10.2024.5.03.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. ART. 966, V E VIII, DO CPC. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ERRO DE FATO. REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO. PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRABALHO DURANTE AFASTAMENTO POR COVID-19. 1.1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC/2015, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. Nesse sentido, enuncia a Súmula 422, item I, desta Corte. 1.2. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu pela improcedência da ação rescisória ajuizada com fundamento nos incisos V e VIII do art. 966 do CPC, destacando a ausência de indicação dos dispositivos tidos por violados (Súmula 408/TST), bem como a necessidade de análise do conjunto probatório dos autos originários (Súmula 410/TST) quanto à reversão do pedido de demissão, ao pagamento de verbas rescisórias, à indenização por dano moral decorrente de assédio e ao trabalho durante afastamento por COVID-19. Na ocasião, concluiu, ainda, pela não caracterização do erro de fato, ressaltando que a matéria foi objeto de controvérsia na ação subjacente (art. 966, § 1º, do CPC). 1.3. Em razões de recurso ordinário, entretanto, deixa a parte recorrente de impugnar os óbices formais indicados no acórdão recorrido para fundamentar a improcedência da ação rescisória. 1.4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do recurso, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Recurso ordinário não conhecido . 2. RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. Nos termos do art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 31 do TST, aprovada pela Resolução nº 141/2007, “ O valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá, no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à condenação ”. Ainda, nos termos do art. 4º do mesmo normativo, o respectivo valor “ será reajustado pela variação cumulada do INPC do IBGE até a data do seu ajuizamento ”. Para tanto, convencionou-se a utilização da calculadora do cidadão disponível no portal eletrônico do Banco Central. Na hipótese dos autos, observado o referido parâmetro pela Corte de origem, não merece reparo o acórdão regional por meio do qual retificado o valor da causa. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 3. ART. 966, VII, DO CPC. PROVA NOVA. REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 3.1. A prova nova é aquela obtida posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (CPC, art. 966, VII). 3.2. Com efeito, considera-se “ prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo ” (Súmula 402, I, do TST). 3.3. Ademais, importa destacar que “ a parte, para valer-se da ação rescisória fundada em prova nova, deve demonstrar que não conhecia tal prova durante o processo originário ou se conhecia, a ela não teve acesso ” (Fredie Didier Júnior e Leonardo Carneiro da Cunha, Curso de Direito Processual Civil; meios de impugnação às decisões judiciais e Processos nos Tribunais, 19. ed. - São Paulo: Ed. Juspodivm, 2022, p. 645). 3.4. No caso concreto, a parte autora indicou como prova nova conversas originárias do aplicativo whatsapp e gravações em áudio. Contudo, verifica-se que a parte autora não demonstrou seu desconhecimento, tampouco a impossibilidade de utilização à época da reclamação trabalhista. 3.5. Ainda que assim não fosse, importa ressaltar que a prova colacionada não se revela suficiente para assegurar pronunciamento favorável quanto à reversão do pedido de demissão e do alegado assédio moral. Isso porque, extrai-se da decisão rescindenda que o indeferimento da pretensão decorreu da análise do conjunto probatório dos autos, especialmente do depoimento das testemunhas Viviane e Mirlane e da prova documental, consistente no pedido de demissão formulado de próprio punho pela então reclamante. Assim, por qualquer ângulo que se analise, não prospera a pretensão rescisória fundamentada no inciso VII do art. 966 do CPC. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0014637-10.2024.5.03.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0002579-07.2024.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. NULIDADE PROCESSUAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o cont…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0006542-26.2022.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. 1.1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0044549-53.2023.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ARTIGO 966, VII, DO CPC. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402 DO TST. 1. Nos termos do inciso VII do artigo 966 do CPC de 2015, é possível a rescisão do julgado de mérito quando " Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável ". Em face do caráter especial…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001049-43.2024.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. 1. ART. 966, V, DO CPC. DANOS MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO 1.1. Nos termos da Súmula 422, I, do TST, “ não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ”. Efetivamente, o art. 899 da CLT, ao dispor que “ os recursos serão interpostos por simples petição ’’, não exime a p…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1015513-72.2024.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONFISSÃO FICTA APLICADA AO RECLAMANTE. PRESUNÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA PELO ACIDENTE DE TRABALHO. ATUAÇÃO DEFICIENTE DO ADVOGADO. PROVA NOVA E VIOLAÇÃO DE NORMA. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. Discute-se nos autos a pena de confissão ficta imposta ao reclamante, em razão de sua ausência à audiência em que deveria prestar depoimento, bem como seus efeitos sobre o pedido de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. 2. P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.