JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001140-12.2019.5.02.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001140-12.2019.5.02.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA DE NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1 - O litisconsórcio passivo nas lides em que se requer o reconhecimento da ilicitude da terceirização de serviços em atividade-fim é necessário e unitário e, como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que figura no polo passivo, tem interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços, nos termos do julgamento do Incidente de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos n° TST-IncJulgRREmbRep-1000-71.2012.5.06.0018 (Tema Repetitivo 0018). 2 – Sendo precisamente essa a matéria debatida no processo que originou a decisão rescindenda e na ação rescisória, qual seja, interesse recursal para discutir a validade de contrato de trabalho celebrado com a prestadora de serviços para fins de reconhecimento de vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços, com oportunidade de as partes manifestarem-se sobre ela, não há falar em decisão surpresa na ação rescisória. Não merece reforma acórdão regional que, à luz do artigo 966, V, § 2º, II, § 3º, do CPC, rescinde o acórdão rescindendo por violação manifesta do artigo 18 do CPC quanto ao não conhecimento do recurso ordinário interposto pela empresa prestadora de serviços no tocante ao reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora de serviços, sob o fundamento de que “ somente a tomadora dos serviços poderia insurgir-se contra a decisão.” Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001140-12.2019.5.02.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001575-82.2020.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida em consonância com o inciso I do artigo 967 do CPC, bem como com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que o litisconsórcio passivo nas lides em que se requer o reconhecimento da ilicitude da terceirização de serviços em atividade-fim é necessário e unitário e que, como litisconsorte necessário, a empresa pr…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001016-46.2012.5.06.0011

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITITIVO Nº 0018. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para reexaminar o recurso de revista interposto pela parte ré. REC…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001221-93.2012.5.06.0005

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITITIVO Nº 0018. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instr…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001138-42.2019.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/06/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PEDIDO DESCONSTITUTIVO FUNDADO NOS ARTS. 515, § 15, E 966, V, DO CPC/2015. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. RE N.º 958.252 (TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL) E ADPF N.º 324. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETA. 1. Trata-se de Recurso Ordinário em Ação Rescisória interposto contra acórdão prolatado pela Seção de Dissídios Individuais n.º 4 do TRT da 2.ª Região, que julgou improcedente o pedido d…

Agravo 0002791-78.2020.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/02/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RENÚNCIA DO DIREITO A QUE SE FUNDA A AÇÃO ORIGINÁRIA EM RELAÇÃO À PRESTADORA DE SERVIÇOS. TEMA REPETITIVO 0018. EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. SUBSISTÊNCIA DO INTERESSE JURÍDICO NA PRETENSÃO RESCISÓRIA. 1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos n° TST-IncJulgRREmbRep-1000-71.2012.5.06.0018 (Tema Repetit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.