JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000779-84.2022.5.06.0003

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

TST – Agravo 0000779-84.2022.5.06.0003, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 17/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os cálculos dos juros de mora incidem sobre o total da condenação, sem quaisquer deduções, incluídos os valores devidos em razão das contribuições previdenciária e fiscal. Cite-se a Súmula 200 do TST, a qual preceitua que: “ Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.” A Corte a quo negou provimento ao agravo de petição da Executada sob o fundamento de que os juros de mora devem incidir sobre o valor principal corrigido monetariamente e sem qualquer dedução. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional, nos termos em que proferida, está em consonância com o entendimento consolidado desta Corte Superior. Julgados. Incidem, assim, em óbice ao processamento do recurso de revista, o entendimento consagrado na Súmula 333/TST e o disposto no art. 896, § 7°, da CLT. Logo, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000779-84.2022.5.06.0003. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001778-04.2017.5.06.0103

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL . MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. 1. Pretensão recursal para deduzir da base de cálculo dos juros de mora a contribuição previdenciária. 2. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à …

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0031200-82.2004.5.15.0053

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pelo exequente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. JURO…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010204-52.2021.5.03.0069

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 16/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, não há qualquer autorização legislativa para o desconto dos valores correspondentes à contribuição previdenciária da base de cálculo dos juros de mora, que deve contemplar a importância total da condenaç…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002207-59.2015.5.02.0003

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - JUROS DE MORA - DEDUÇÃO PRÉVIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A tese exarada pelo Tribunal Regional , no sentido de que "Os juros de mora devem incidir sobre o valor da condenação atualizado monetariamente, nos termos do artigo 39, parágrafo 1º da Lei 8.177/91 e da Súmula 200 do C. TST" e que "não há previsão em lei no sentido de que haja primeiramente a dedução das contribuições previdenciárias", coaduna-se co…

Agravo 0061300-13.2005.5.05.0037

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR BRUTO ACRESCIDO DE JUROS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Tribunal a quo concluiu que deve ser “determinada incidência do juros de mora sobre o valor da execução corrigido, devendo-se, antes da incidência dos juros, ser deduzido o valor devido pelo exequente a título de previ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.