JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001009-96.2022.5.12.0056

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

TST – Agravo 0001009-96.2022.5.12.0056, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. INAPTIDÃO PERMANENTE RECONHECIDA EM LAUDO PERICIAL JUDICIAL. ALTA PREVIDENCIÁRIA EM MOMENTO ANTERIOR. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL POSTERGADO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. Nos casos de doença ocupacional, o marco inicial da contagem do prazo prescricional coincide com a ciência inequívoca da lesão, que nem sempre se dá com a cessação do benefício previdenciário. Na hipótese dos autos, o laudo pericial judicial constatou a inaptidão total e permanente da reclamante para o exercício de suas funções, configurando o momento em que a lesão se consolidou. Considerando que a ação foi ajuizada dentro do quinquênio contado da ciência dessa consolidação, não há que se falar em pretensão fulminada pela incidência da prescrição total. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001009-96.2022.5.12.0056. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
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