Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101961-09.2016.5.01.0571
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE. NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO . 1. O e. TRT registrou que " é possível transação coletiva a respeito da jornada de turnos ininterruptos. Entretanto, convém lembrar que o direito à negociação coletiva não é irrestrito e está limitado a questões de ordem pública e aos direitos …