JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010008-15.2023.5.03.0004

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010008-15.2023.5.03.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO DA COMPRA. TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPERITIVOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RESULTARAM NO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. O debate travado nos autos envolve matéria examinada por esta Corte no julgamento do Tema 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, cuja tese obrigatória fixada foi de que “ inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado. ”, razão pela qual se reconhece a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT. Contudo, u ma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão Agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010008-15.2023.5.03.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
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