- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100610-20.2022.5.01.0432, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. VENDAS CANCELADAS, NÃO FATURADAS E OBJETO DE TROCA. TEMA N.º 65 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO DO TST. Hipótese na qual o Regional consignou ser incontroversa “ a prática de estornar ou não pagar as comissões aos empregados em casos de vendas não faturadas, cancelamento das vendas ou troca de produtos ” e, por isso, condenou a reclamada à devolução das comissões estornadas registradas nos relatórios de vendas. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com o tema n.º 65 da tabela de Recurso de Revista Repetitivo do TST segundo a qual “ A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado .”, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100610-20.2022.5.01.0432. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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