JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010300-84.2022.5.18.0111

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010300-84.2022.5.18.0111, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/10/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO DA COMPRA. ESTORNOS. TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPERITIVOS. O debate travado nos autos envolve matéria examinada por esta Corte no julgamento do Tema 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, cuja tese obrigatória fixada foi de que “ inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado. ”, razão pela qual se reconhece a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT. Contudo, verificado que a controvérsia foi dirimida pelo Regional em sintonia com a jurisprudência do TST, emergem como obstáculos à revisão pretendida as disposições da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010300-84.2022.5.18.0111. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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