- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo 0101002-22.2016.5.01.0059, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. A decisão recorrida determinou a correção monetária do débito pelo IPCA-E, acrescido de juros de mora na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, pela taxa SELIC, ressalvada a coisa julgada e os pagamentos já realizados, em conformidade com a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal. Diante da adoção do entendimento fixado pelo STF, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101002-22.2016.5.01.0059. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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