JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000930-16.2015.5.19.0009

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo 0000930-16.2015.5.19.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA REPUTADO INVÁLIDO POR ESTE TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO. A argumentação da agravante está amparada na existência do quadro de carreira reputado inválido por este Tribunal Superior do Trabalho e, portanto, não pode ser considerada. Diante desse cenário e inexistindo prova de fato impeditivo ou extintivo da pretensão autoral, o equacionamento regional que reconhece a equiparação salarial não merece qualquer repreensão, inexistindo a violação legal apontada pela reclamada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000930-16.2015.5.19.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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