JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000570-16.2021.5.05.0121

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo 0000570-16.2021.5.05.0121, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FRACIONAMENTO INDEVIDO DE DEMANDAS. TENTATIVA DE AFASTAR O REGIME DE PRECATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO DE DOLO. INVIABILIDADE DE REFORMA DO ACÓRDÃO REGIONAL. O Tribunal Regional consignou que a condenação da autora por litigância de má-fé decorreu da propositura de múltiplas ações com o objetivo de fracionar indevidamente a pretensão, buscando afastar a aplicação do regime de precatórios, em afronta aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da vedação ao enriquecimento sem causa. Registrou, ainda, a configuração de dolo específico e a violação ao princípio do juiz natural, afastando a alegação de nulidade processual. Nos termos em que proferida a decisão, não há como se verificar violação aos arts. 793-A e 793-B da CLT e 80 do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000570-16.2021.5.05.0121. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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