- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002004-56.2017.5.05.0161, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões essenciais ao deslinde da controvérsia, cumprindo registrar que a conclusão da Corte de origem contrária aos interesses da parte não atrai a aplicação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. DISPENSA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. VALIDADE DA MOTIVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu pela validade e razoabilidade da motivação utilizada pela reclamada, sociedade de economia mista, para a dispensa da reclamante, tendo em vista a grave crise financeira enfrentada pela empresa, o que provocou o encerramento das atividades de várias lojas e centrais de distribuição. Assim, manteve a sentença, que concluíra pela validade da motivação do ato de dispensa e pela improcedência do pedido de reintegração formulado na inicial. Diante do contexto delineado, não há falar em violação do dispositivo invocado na revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002004-56.2017.5.05.0161. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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