- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000307-46.2023.5.05.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da primeira reclamada, ora agravante, quanto aos temas “multa dos arts. 467 e 477 da CLT”, “desoneração da folha de pagamento” e “juros e correção monetária”, por incidir o óbice da Súmula nº 331, VI do TST e do art. 896, § 9º, da CLT e diante da ausência de interesse recursal. Na minuta do agravo de instrumento, a parte agravante não investe contra os óbices apontados, limitando-se a tratar de temas estranhos ao recurso de revista . Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000307-46.2023.5.05.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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