JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101662-93.2017.5.01.0022

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101662-93.2017.5.01.0022, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. O fato de o Regional não ter chancelado a tese recursal relativa à existência de liame empregatício não implica ausência de prestação jurisdicional tampouco cerceamento de defesa, mas apenas o julgamento da lide de forma contrária aos interesses da parte. Incólumes os arts. 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da CF e 832 da CLT. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. Não se vislumbra, na hipótese, ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXV, da CF, tampouco ao disposto no artigo 1º da LC no 150/2015, na medida em que se extrai da decisão recorrida que, somado ao fato de o reclamado ter admitido a prestação eventual de serviços da reclamante a seu favor, constatou aquela Corte o não preenchimento dos requisitos caracterizadores da relação de emprego ao consignar que, na exordial, a própria obreira relatou que laborava de 8h de sábado até as 8h de segunda-feira, não restando demonstrada a prestação de serviços em mais de 2 dias da semana, conforme exige o artigo 1º da Lei Complementar no 150/2015. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101662-93.2017.5.01.0022. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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