- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010712-65.2015.5.03.0147, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS/SRV. BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, no que concerne ao capítulo afeto à base de cálculo das horas extras/SRV, abordou todos os aspectos da controvérsia. Já no que concerne ao capítulo alusivo à base de cálculo da comissão de cargo, não obstante tenha deferido parcela já deferida na fase de conhecimento, o acórdão ora impugnado não poderia ter determinado fosse considerada a proporção mais benéfica pactuada ao longo do contrato para o cálculo das diferenças de comissão de cargo, na medida em que a referida definição não constara do título executivo judicial. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para sanar omissão e prestar esclarecimentos, sem a impressão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010712-65.2015.5.03.0147. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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