- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010417-77.2019.5.03.0150, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. JORNADA DE 12x36 HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. PREVISÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Acolhem-se os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos quanto a não exclusão da condenação da dobra de feriados, sem, contudo, modificar o acórdão embargado, que deu provimento ao recurso de revista da reclamada para reformar o acórdão regional quanto à validade dos instrumentos coletivos que dispuseram sobre a prorrogação da jornada de trabalho em atividade insalubre sem licença prévia da autoridade competente, excluindo da condenação o pagamento de horas extras e reflexos. Embargos de declaração acolhidos, para prestar esclarecimentos, sem a impressão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010417-77.2019.5.03.0150. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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