- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011953-94.2014.5.03.0087, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VALIDADE DA PROVA EMPRESTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Eventual indeferimento de prova emprestada não implica violação dos arts. 5º, LV, da CF; 332, 370 e 372 do CPC; e 765 da CLT, sobretudo nas hipóteses em que o julgador forma a sua convicção por meio de outras provas produzidas pelas partes, tal como no caso em tela. Arestos inservíveis. 2. MINUTOS RESIDUAIS NÃO REGISTRADOS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, após declarar a imprestabilidade da prova emprestada, excluiu da condenação o pagamento de minutos residuais não registrados, e acrescentou que o reclamante não se desvencilhou do ônus probatório que lhe cabia, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Óbice da Súmula nº 126 do TST. 3. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS REGISTRADOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o TRT, não restou comprovada nos autos a existência de minutos residuais registrados nos cartões de ponto, que superassem o limite diário de 10 minutos, de modo a acarretar o seu cômputo na jornada de trabalho, para fins de pagamento de horas extras. O contexto fático delineado demonstra que a decisão foi proferida nos exatos termos da Súmula nº 366 do TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . RUÍDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, não há como divisar violação da literalidade dos dispositivos da CLT, apontados pelo reclamante, porquanto é impossível extrair do acórdão recorrido irregularidades no fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários, mormente diante das declarações firmadas pelo reclamante acerca do fornecimento pelo empregador, da cobrança pelo seu uso e da troca dos EPIs, quando necessário. Arestos inespecíficos. 5. FÉRIAS COLETIVAS. FRACIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT, ao indeferir o pedido do reclamante de pagamento em dobro das férias concedidas de forma fracionada, assentou que o art. 139, § 1º, da CLT - diferentemente do art. 134, também consolidado, ao dispor sobre as férias coletivas não faz nenhuma exigência quanto à excepcionalidade para o seu fracionamento. Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. “SEMANA ESPANHOLA”. ACORDO INDIVIDUAL. TRANCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em face de possível violação do art. 7º, XIII, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 7. RESTITUIÇÃO DO VALOR DESCONTADO NO TRCT, EXCEDENTE AO SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de possível violação do art. 477, § 5º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. “SEMANA ESPANHOLA”. ACORDO INDIVIDUAL. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA 19 DA TABELA DE IRR DO TST. A jurisprudência do TST, antes da edição da Lei nº 13.467/2017, havia se firmado no sentido de que o sistema de compensação de horário conhecido como "Semana Espanhola" somente seria válido, se fixado por meio de norma coletiva. Esse entendimento se consubstanciou na Orientação Jurisprudencial 323 da SbDI-1 do TST. De outro lado, posicionava-se esta Corte no sentido de que a invalidação do regime de compensação na denominada “Semana Espanhola” acarretava o pagamento de horas extras, a partir da jornada máxima legal ou contratual, nos termos do art. 7º, XIII, da Constituição Federal. No caso, tendo sido contratado para laborar em jornada de 44 horas semanais, o reclamante faz jus, em relação às horas laboradas excedentes à 44ª, ao pagamento da hora normal, acrescido do respectivo adicional (Precedentes). Portando, merece reforma a decisão regional, que havia limitado o pagamento das horas excedentes à 44ª semanal, apenas aos adicionais das horas extraordinárias. Recurso de revista conhecido e provido. 2. RESTITUIÇÃO DO VALOR DESCONTADO NO TRCT, EXCEDENTE À REMUNERAÇÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Regional, ao considerar que as deduções legais, como as previdenciárias, ou aquelas provenientes de adiantamentos, deveriam ser excluídas do salário - antes que se procedesse às demais deduções, e que, consequentemente, não teria havido a extrapolação da remuneração mensal do empregado, divergiu do entendimento desta Corte, segundo o qual não estão excepcionados os descontos autorizados pelo art. 462 da CLT e pela Súmula nº 342 do TST. Assim, a decisão também violou o disposto no art. 477, § 5º, da CLT, devendo ser reformada. Recurso de revista conhecido e provido. 3. LAVAGEM DOS UNIFORMES. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, indeferindo o pedido de indenização pelas despesas efetuadas com a lavagem dos uniformes, asseverou que a manutenção dos uniformes, em condições de higiene e de apresentação, pelos empregados, teve previsão em norma coletiva, não decidindo a controvérsia sob o prisma da transferência de ônus do empregador e dos riscos da atividade econômica. Assim, não se têm por violados os arts. 7º, VI e XXII, da CF; 2º, caput e 468 da CLT, Arestos inespecíficos. Recurso de revista não conhecido . 5. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SUPRESSÃO DA CESTA-BÁSICA, DO PLANO DE SAÚDE E DO CONVÊNIO-FARMÁCIA, DURANTE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Segundo o Regional, o reclamante não comprovou nenhum tipo de prejuízo pela não utilização do plano de saúde e do convênio farmácia no período de projeção do aviso prévio, além de que a cesta-básica concedida não possui natureza salarial, a afastar sua incidência no período de aviso prévio indenizado. Esta Corte Superior tem adotado o entendimento de que obsta o deferimento da indenização substitutiva ora postulada, tanto o fato de a parcela cesta-básica ostentar natureza indenizatória, em face dos termos da Súmula nº 371 desta Corte Superior, como a circunstância de não ter o empregado demonstrado o prejuízo alegado em decorrência da supressão dos benefícios. Precedentes. Ilesos os dispositivos e verbetes tidos por violados e contrariados. Arestos inespecíficos. Recurso de revista não conhecido. 5. DIFERENÇAS DA PLR DE 2014. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O TRT, em relação à PLR, consignou que “ a percepção do benefício se dá com o efetivo trabalho, o que não ocorre no aviso prévio indenizado , além de que “o ACT específico da PLR do ano de 2014 não inclui o período de aviso prévio indenizado no cômputo de tal parcela, que foi limitada aos dias trabalhados ”. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que, como o aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho, na forma da orientação preconizada no art. 487, § 1º, da CLT, possui abrangência sobre todas as parcelas contratuais, inclusive quanto à participação nos lucros e resultados. De outro lado, não há nenhum desrespeito à norma coletiva, na medida em que não se depreende, das consignações feitas pelo TRT, que tenha tido, na norma pactuada, expressa vedação quanto à inclusão do aviso prévio indenizado, e também porque, nos termos do art. 487, §1º, da CLT e da OJ nº 82 da SBDI-1 do TST, computa-se o aviso prévio indenizado como se trabalhado fosse, para todos os fins do contrato de trabalho, inclusive quanto às parcelas pecuniárias. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. “SEMANA ESPANHOLA”. ACORDO INDIVIDUAL. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O TRT, ao declarar a invalidade do acordo de compensação na denominada “Semana Espanhola”, firmado de forma individual pelo reclamante, decidiu nos termos da jurisprudência desta Corte, pacificada antes da edição da Lei nº 13.467/2017, e de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº OJ nº 323 da SBDI-I. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 2. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS NEGOCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo não solucionou a contenda pelo enfoque dos arts. 818 da CLT e 373, i, do CPC, bem como do art. 7º, VI, da CF, razão pela qual se tem pela incidência do obstáculo estatuído na Súmula nº 297, I, do TST, à míngua do necessário prequestionamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011953-94.2014.5.03.0087. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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