- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Recurso de Revista 1002571-12.2017.5.02.0466, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO, ANTE A PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO. ART. 941, § 3º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual a ausência de registro ou juntada dos fundamentos do voto vencido ao acórdão regional consubstancia hipótese de nulidade absoluta, independentemente da demonstração de prejuízo. Recurso de revista conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento, em razão do provimento do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002571-12.2017.5.02.0466. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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