- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo 0010538-22.2022.5.03.0079, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TEMA 1046. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. A caracterização de ofensa à coisa julgada exige contrariedade evidente entre a decisão exequenda e os atos executivos realizados, sendo insuficiente a mera necessidade de interpretação do título. 2. Na hipótese , o Tribunal Regional, no que diz respeito à inexigibilidade do título executivo, destacou que o caráter salarial do auxílio-alimentação dos substituídos admitidos até 01/09/1987 e que receberam habitualmente o benefício entre 01/09/1988 e 21/12/1991, encontra-se previsto em decisão transitada em julgada em 11/02/2019, e está pautada na ausência de pactuação coletiva expressa sobre a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, o que afasta a alegação de contrariedade à decisão do STF, no julgamento do tema 1046 (ARE 1.121.633). 3. Ausente dissonância evidente entre o título executivo e os atos de execução, mantém-se incólume a coisa julgada. Agravo a que se nega provimento. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010538-22.2022.5.03.0079. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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