Agravo 0000522-20.2022.5.05.0025
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Hipótese em que a reclamada, em seu agravo, dirige o seu inconformismo recursal à matéria estranha à debatida no presente feito, qual seja, promoções por antiguidade previstas no PCCS/2008 e pedido de compensação com as mesmas verbas deferidas por acordo coletivo. 2. Ainda que assim não fosse, a reclamada sequer cuida de impugnar, como lhe seria de rigor, a aplicação ao caso do artigo 896, § 1º-A,…