JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000502-73.2024.5.17.0009

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo 0000502-73.2024.5.17.0009, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Mostra-se desfundamentado o agravo, se a reclamada, em suas razões, não infirma, como lhe seria de rigor, o óbice da irregularidade de representação processual, então erigido como fundamento jurídico para a inadmissibilidade do recurso de revista. 2. Incide, pois, à espécie o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. 3. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de que não se conhece, por desfundamentado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000502-73.2024.5.17.0009. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000522-20.2022.5.05.0025

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Hipótese em que a reclamada, em seu agravo, dirige o seu inconformismo recursal à matéria estranha à debatida no presente feito, qual seja, promoções por antiguidade previstas no PCCS/2008 e pedido de compensação com as mesmas verbas deferidas por acordo coletivo. 2. Ainda que assim não fosse, a reclamada sequer cuida de impugnar, como lhe seria de rigor, a aplicação ao caso do artigo 896, § 1º-A,…

Agravo 1000377-91.2024.5.02.0434

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Hipótese em que a reclamada, em seu agravo, limita-se a impugnar a adoção, na decisão agravada, da técnica de fundamentação per relationem, bem como a concessão do benefício da justiça gratuita à parte contrária. 2. Não infirma, contudo, como lhe seria de rigor, a aplicação à espécie do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, que serviu como fundamento jurídico ao não provimento do seu agravo de instrument…

Agravo 0017110-34.2023.5.16.0002

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, I. 2. No caso , foi mantida a decis…

Agravo 0000354-58.2021.5.17.0012

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos em que proferida, conforme previsão da Súmula n° 422, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. No caso dos autos , a decisão …

Agravo Interno 0001050-75.2022.5.17.0007

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não há ataque ao fundame…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.