JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000385-65.2024.5.08.0128

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo 0000385-65.2024.5.08.0128, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Processo submetido ao procedimento sumaríssimo, cuja admissibilidade está condicionada à demonstração de ofensa a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade à Súmula desta Corte Superior ou Súmula Vinculante do STF, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. 2. Revela-se desfundamentado o recurso, pois a parte, nas razões do recurso de revista, não indica afronta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte para amparar o pleito de revisão, desatendendo às hipóteses de admissibilidade insertas no artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000385-65.2024.5.08.0128. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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