- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000206-13.2023.5.08.0114, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PAGAMENTO DE SALÁRIOS NO PERÍODO DO LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RECUSA DA EMPREGADORA DE RETORNO DO EMPREGADO ÀS SUAS ATIVIDADES OU READAPTAÇÃO. § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TESE VINCULANTE DO TEMA 88 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consolidada no sentido de que, após a alta previdenciária do empregado, a empregadora tem o dever de providenciar o retorno do empregado às suas atividades ou de promover sua readaptação a função compatível com suas limitações de saúde, sob pena de, não o fazendo, ficar obrigada ao pagamento dos salários e consectários no período do limbo previdenciário. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000206-13.2023.5.08.0114. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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