JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011618-98.2023.5.18.0004

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0011618-98.2023.5.18.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO TRABALHADO. PEDIDO DE 35 HORAS EXTRAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO INTERJORNADA DE 11 HORAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011618-98.2023.5.18.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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