JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000543-56.2023.5.09.0863

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000543-56.2023.5.09.0863, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. Na hipótese constou de forma clara no acórdão embargado que a decisão monocrática fora disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 12/12/2024, sendo considerada publicada no dia 13/12/2024, com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 16/12/2024. Assim, o prazo fluiu por 4 (quatro) dias úteis consecutivos, suspendendo-se a contagem, diante do recesso forense no período de 20/12/2024 até 6/1/2024 (art. 62, inc. I, da Lei n°5.010/66), seguido do período de férias coletivas dos ministros, no período de 7/1/2025 até 31/1/2025 (art. 66, § 1º, da LC n° 35/79), reiniciando a contagem no primeiro dia útil subsequente, em 3/2/2025 e encerrando-se em 6/2/2025. Não obstante, o agravo interno interposto pela reclamante somente foi protocolado no dia 17/2/2025, mais de 10 (dez) dias após o vencimento do prazo, motivo pelo qual o apelo não foi conhecido por ser intempestivo. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000543-56.2023.5.09.0863. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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