JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000524-14.2023.5.02.0027

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Recurso de Revista 1000524-14.2023.5.02.0027, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM QUANTIDADE SUPERIOR A 250 LITROS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. Discute-se, nos autos, se as condições em que os tanques de combustível se encontravam armazenados na empresa reclamada são suficientes para ensejar o pagamento do adicional de periculosidade ao autor. Consoante se infere do laudo pericial transcrito no acórdão Regional, “foram localizados no andar térreo do edifício: 01 (um) gerador de energia elétrica sendo eles de potência igual a 250 (duzentos e cinquenta) KVA e 01 (um) tanque de armazenamento, acoplado e com capacidade de 250 (duzentos e cinquenta) litros; já no 2º(segundo) andar foi localizado: 01 (um) gerador de energia elétrica sendo eles de potência igual a 659 (seiscentos e cinquenta e nove) KVA e 01 (um) tanque de armazenamento, acoplado e com capacidade de 250 (duzentos e cinquenta) litros” (grifou-se). A Corte Regional concluiu pela indevida condenação ao pagamento do adicional, sob o fundamento de que os tanques, isoladamente, não ultrapassavam o limite previsto na norma regulamentadora para caracterização da atividade de risco. Todavia, a Portaria nº 3.214/78 do MTE, NR-16, Anexo 2, item 3, alínea “s”, considera de risco toda a área interna de recinto fechado onde se armazenam vasilhames com inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados ou decantados. A jurisprudência desta Corte reconhece o direito ao adicional de periculosidade aos empregados que trabalham em prédio vertical onde há armazenamento de combustível, pois, em caso de sinistro, todos os trabalhadores do local estão expostos ao risco, e não apenas aqueles que mantêm contato direto com os tanques. A condenação ao pagamento do adicional, em razão do labor em construção vertical com armazenamento de líquido inflamável, está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 do TST. No caso em exame, ao se considerar a soma da capacidade de armazenamento dos dois tanques identificados no laudo pericial, verifica-se que o limite de 250 litros foi amplamente superado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000524-14.2023.5.02.0027. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001374-30.2022.5.02.0342

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM QUANTIDADE SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. INCIDÊNCIA DA ORRIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO REGIONAL EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DA SBDI-1 DO TST. Discute-se o direito do reclamante ao adicional de periculosidade em virtude do labor em área de risco de inflamáveis. No caso, foi co…

Recurso de Revista 1001337-06.2016.5.02.0021

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. Adicional de Periculosidade ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SDI-1. NR Nº 16 E ANEXO III DA NR Nº 20 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão sobre o direito ao adicional periculosidade na hipótese em que o tanque para armazenamento de líquido inflamável não estava enterrado no subsolo da construção vertical. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SD…

Recurso de Revista 1000629-28.2023.5.02.0047

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL COM ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da concessão de adicional de periculosidade a empregado que exerce suas funções em ambiente com armazenamento de inflamáveis detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O quadro fático traçado no acórdão regional informa que havia “ três geradores …

Agravo 1002279-39.2017.5.02.0074

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM QUANTIDADE SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO REGIONAL EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocr…

Recurso de Revista 1000217-64.2020.5.02.0383

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL ACIMA DO LIMITE PERMITIDO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. O caso concreto, em que o armazenamento de combustível ocorreu no próprio prédio onde trabalhou o reclamante, não tem aderência estrita ao Tema 154 da Tabela de IRR (sem determinação de suspensão dos processos em curso no TST até o f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.