JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001228-44.2015.5.12.0060

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Recurso de Revista 0001228-44.2015.5.12.0060, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL DIVERSO DA CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS . A jurisprudência deste Tribunal tem evoluído para considerar o domicílio do autor como elemento definidor da competência territorial, com base no princípio do livre acesso à justiça, o qual autoriza a aplicação analógica do art. 651, § 1º, da CLT, sempre que tal não se revele um embaraço à defesa e o contrário evidenciar-se um obstáculo ao livre exercício do direito fundamental de ação. Não havendo registro no acórdão regional de que a reclamada teria condições de exercer seu direito de defesa de modo pleno se o feito tramitasse em local diverso ao da prestação dos serviços, não há como afastar a declaração de incompetência territorial. Recurso de revista conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001228-44.2015.5.12.0060. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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