- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0000029-94.2014.5.05.0131, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - DANOS – DOENÇA OCUPACIONAL – MARCO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. No acórdão embargado, o recurso de revista do autor foi conhecido por violação ao artigo 7º, inciso XXIX da CF e, no mérito, provido para “ afastar a prescrição aplicada pelo Tribunal Regional, determinando o retorno dos autos ao tribunal de origem para prosseguir na análise do recurso ordinário do autor, como entender de direito ”. No caso, cabe retificar o dispositivo do acórdão embargado, tendo em vista a interposição não somente do recurso ordinário da parte autora, como também da parte reclamada. Nesse passo, afastadas as declarações de prescrição e da consequente extinção do feito com resolução do mérito, cabe ao TRT prosseguir no exame dos recursos ordinários de ambas as partes , como entender de direito. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeito modificativo, para conhecer do recurso de revista do reclamante por violação ao artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a extinção do feito com resolução do mérito decorrente da declaração da prescrição pelo TRT, determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para prosseguir na análise dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes , como entender de direito. Embargos de declaração acolhidos com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000029-94.2014.5.05.0131. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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