JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000470-46.2019.5.13.0012

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo Interno 0000470-46.2019.5.13.0012, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS. AÇÃO PROPOSTA MAIS DE DOIS ANOS APÓS O ENCERRAMENTO DO VÍNCULO. PRESCRIÇÃO TOTAL BIENAL . No caso, o vínculo foi encerrado em 2007, em razão de aposentadoria, e a ação foi ajuizada apenas no ano de 2019. Operou-se, portanto, a prescrição total bienal prevista no art. 7º, inciso XXIX da Constituição. Corrobora o entendimento o item I da Súmula 362 do TST, in fine : “Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato”. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000470-46.2019.5.13.0012. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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