Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011435-80.2018.5.15.0071
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/09/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento no tema. Agravo a que se nega provimento no tópico. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA ACIMA DE 8 HORAS. NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA…