- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000183-58.2022.5.06.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA DE CUNHO INFRACONSTITUCIONAL. A discussão acerca da competência para execução da contribuição previdenciária de empresa em recuperação judicial não tem assento constitucional, sendo, na verdade, de alçada infraconstitucional, o que demanda a análise pormenorizada de dispositivos da Lei 11.101/2005 e da Lei 14.112/2020. Assim, eventual ofensa aos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, 114, VIII, IX, e 170 da Constituição Federal, se existente, seria meramente reflexa, circunstância que afasta a possibilidade de processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, o qual exige violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Incide, no caso, o óbice da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000183-58.2022.5.06.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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