- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020672-53.2016.5.04.0124, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 06/05/2026, p. 13/05/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A jurisprudência do TST, com a edição da Lei nº 14.112/2020, que alterou a Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial, o artigo 6º, I, II e III, e §§ 7º-B e 11 da Lei nº 11.101/05, passou a reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução dos créditos fiscais decorrentes de decisões proferidas em face das empresas em recuperação judicial quanto às ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; e da execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir, nos termos do disposto no supracitado art. 6.º, § 7.º-B, da Lei 11.101/2005. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020672-53.2016.5.04.0124. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.