JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000343-89.2024.5.11.0012

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000343-89.2024.5.11.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento, agiu em consonância com a legislação processual trabalhista, especificamente em razão da inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT. O acórdão embargado, ao considerar insuficiente a transcrição dos trechos da decisão regional realizada no recurso de revista, não incorreu em omissão, mas em correta aplicação da lei. A análise do recurso de revista, portanto, demonstrou que a parte recorrente não atendeu aos requisitos estabelecidos para a admissibilidade do apelo. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000343-89.2024.5.11.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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